Tributação Alfandegária e Correios
Tributação Alfandegária e Correios
O decreto de Lei No. 1.804/80 e a nova Lei No. 914/2024 sobre importações estabelecem que todo brasileiro tem o direito de importar produtos de até $50 USD (dólares americanos) com uma taxa reduzida, aplicada a uma taxa de importação de 20%, além do ICMS, totalizando aproximadamente 40% em tributos para essas compras. A maioria de nossos produtos se encontra abaixo deste valor, minimizando complicações com a Alfândega.
Para compras acima de $50 USD, aplicam-se uma taxa de importação de 60% e o ICMS, que pode variar conforme o estado de destino. Alguns marketplaces participantes do programa "Remessa Conforme" concedem um desconto de aproximadamente $20 USD sobre o valor final dos tributos para reduzir o custo ao consumidor.
Para envios nacionais, os produtos em trânsito estão sujeitos apenas às regulamentações locais de tributos. No caso de uma possível retenção fiscal pela unidade federativa de destino, o prazo de liberação dependerá dos processos internos do SEFAZ local.
Quando o status indicar “Problemas Fiscais”, isso pode estar relacionado ao Protocolo ICMS 021/2011, que exige o recolhimento do ICMS na UF de destino para estados participantes. Em caso de retenção, entre em contato conosco para que possamos auxiliá-lo e, sempre que possível, minimizar a cobrança do imposto.
Caso a cobrança seja inevitável e nenhum outro recurso possa evitar o pagamento, ela será de responsabilidade do consumidor final.
Solicitamos que acompanhe o status da entrega por nossa ferramenta de rastreamento. Assim que liberado, priorizaremos o envio. Pedimos desculpas por qualquer transtorno causado.